STJ AREsp 2888288
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Flávia de Cássia Puppo Sousa e outras desafiando a decisão de fls. 2.214/2.215, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte agravante não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte recorrente sustenta que " n ão se trata aqui de reexame da matéria e sim da não aplicação da Legislação Federal e de Julgado do STF quanto aplicabilidade da Lei Federal, ou seja, a não aplicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação/1996, Lei 14.276/2001 que altera a Lei 11.738/2008 e acrescenta profissionais da educação as funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício, além de não infringir o presente feito conforme pretende o V. Acordão os artigos e Súmulas Constitucionais, pois nesse sentido já decidiu a corte Constitucional quando Julgou a ADI de São Paulo de nº 5615. .. As agravantes demonstraram cabalmente o cabimento de recurso especial, o infringir de normas federais e todos os requisitos de cabimento de recurso especial, ou seja, Infração a Lei de Diretrizes e Bases da Educação/1996, Lei 14.276/2001 que altera a Lei 11.738/2008 e acrescenta profissionais da educação as funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício, Infração ao CPC Civil brasileiro, no que diz respeito a confissões e fatos incontroversos em decorrência de preclusão, também infringindo a Isonomia do Funcionário Público, alegada nos autos em várias ocasiões. Sendo assim, esta cabalmente demonstrado o cabimento do recurso especial, as legislações federais afrontadas pelo julgado de segundo grau, não tendo que se falar em não impugnação das infrações a Leis Federais que o V. Acórdão Infringiu" (fls. 2.122/2.124). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 2.148/2.163). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.