STJ AREsp 2658868
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou nenhuma das razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a falta de demonstração do dissídio e a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ ao caso. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A. (NOTRE DAME) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado, em virtude da falta de demonstração do dissídio e da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, NOTRE DAME defendeu que (1) a discussão lançada se trata exclusivamente de matéria de direito, consistente na contrariedade de lei federal e na disparidade de entendimentos adotados pelos tribunais, não há que se falar em necessidade de reapreciação de provas, nem ao menos interpretação contratual; e (2) a decisão presidencial fundamenta de forma absolutamente descabida que não teria sido demonstrada violação aos dispositivos arrolados, mas sim que teria ocorrido mera referência aos dispositivos de lei violados, o que não é verdade, com base em simples leitura do recurso, no qual são minuciosamente expostas as teses ou razões de direito pelas quais a decisão atacada pelo Recurso Especial deveria ser diferente (sic., e-STJ, fls. 1.029/1.042). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.046/1.053). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou nenhuma das razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a falta de demonstração do dissídio e a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ ao caso. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.