Decisão · STJ

STJ AREsp 2676269

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 10 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora configurado o prequestionamento do art. 10 do CPC, tal circunstância não se revela suficiente ao conhecimento do Recurso Especial. 2. O acórdão recorrido assentou que, na hipótese, o sindicato autor da ação coletiva restringiu sua atuação à defesa apenas dos substituídos indicados nominalmente na petição inicial, sendo essa a base fático-probatória que embasou a extinção da execução individual. 3. A pretensão recursal de afastar tal conclusão demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada na instância especial. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Nadia Franco Mariz da Silva, desafiando decisão de fls. 369/372, que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados. Inconformada, sustenta a parte agravante, que: "a decisão que julgou os EMBARGOS DECLARATÓRIOS (PROCESSO 5006051-75.2022.4.02.0000/ES - EVENTO 58) se manifestou expressamente sobre a violação art. 10 do CPC"(fl. 383). Ademais, afirma, em resumo, que houve violação ao princípio da não surpresa, pois o acórdão de origem teria declarado, de ofício, a extinção da execução individual sob fundamento não suscitado pelas partes. A parte agravada não apresentou impugnação (certidão - fl. 393). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 10 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora configurado o prequestionamento do art. 10 do CPC, tal circunstância não se revela suficiente ao conhecimento do Recurso Especial. 2. O acórdão recorrido assentou que, na hipótese, o sindicato autor da ação coletiva restringiu sua atuação à defesa apenas dos substituídos indicados nominalmente na petição inicial, sendo essa a base fático-probatória que embasou a extinção da execução individual. 3. A pretensão recursal de afastar tal conclusão demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada na instância especial. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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