STJ AREsp 2927581
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte, que não reconhece a possibilidade de denunciação da lide na hipótese de relação de consumo, em observância ao que dispõe o art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Ademais, a revisão da conclusão do julgado exigiria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. (TENDA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. EM SE TRATANDO DE DEMANDA QUE ENVOLVE RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO HÁ FALAR EM DENUNCIAÇÃO À LIDE, RESTANDO À DEMANDADA APENAS EVENTUAL AÇÃO DE REGRESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 88, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DA CORTE. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME (e-STJ, fl. 44). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte, que não reconhece a possibilidade de denunciação da lide na hipótese de relação de consumo, em observância ao que dispõe o art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Ademais, a revisão da conclusão do julgado exigiria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.