Decisão · STJ

STJ AREsp 2869419

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. 1. É inepta a petição de agravo interno que apresenta razões completamente dissociadas da fundamentação empregada no decisum impugnado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por APARECIDO CRIVELLARI contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança ajuizado pelo agravante em face de ESCRITÓRIO CONTÁBIL LAZARIN SOCIEDADE SIMPLES LTDA. e DOMINGOS MANOEL FERREIRA.
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