STJ AREsp 2857118
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A parte, mesmo após a intimação para sanar o vício apontado (art. 1.007, § 4º, do CPC/2015), não comprovou o recolhimento do valor em dobro do preparo no prazo concedido, o que atrai a incidência da Súmula 187/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EVANETE DINIZ CARVALHO, GUILHERME DINIZ SCIANNI, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada pelos agravantes, em face de GIOVANA MARIA BRAMBILA SACRAMENTO. Sentença: julgou improcedente o pedido.