Decisão · STJ

STJ REsp 1996340

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-04-08publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e da mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TATIANA NUNES VIEIRA BRANDAO da decisão em que não conheci do recurso especial em razão dos óbices da Súmula 284/STF e da Súmula 7/STJ (fls. 352/356). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido, proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, não depende da revisão de fatos e provas presentes nos autos, pois "o objetivo do referido recurso é tão somente a o cumprimento das normas do Decreto-lei 1044/69" (fl. 364). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 373/381). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e da mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo interno de que não se conhece.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →