Decisão · STJ

STJ AREsp 2519844

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-04-10
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pelo recorrente, apontando o óbice da Súmula 182 do STJ. 2. A parte agravante limita-se a reiterar os argumentos já apresentados no agravo em recurso especial, notadamente quando à não incidência da Súmula 7/STJ, deixando, novamente, de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JARDEL ARAUJO DO BONFIM, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 3.086-3.087). A parte agravante afirma que foram demonstradas as nulidades decorrentes da violação do art. 478, I, do CPP e da parcialidade do conselho de sentença, não sendo necessário reexaminar o acervo fático-probatório dos autos para o acolhimento da pretensão recursal. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório . EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pelo recorrente, apontando o óbice da Súmula 182 do STJ. 2. A parte agravante limita-se a reiterar os argumentos já apresentados no agravo em recurso especial, notadamente quando à não incidência da Súmula 7/STJ, deixando, novamente, de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
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