STJ AREsp 2789436
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral e material. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO SEMEAR S/A contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral e material, ajuizada por ANTONIO CARLOS TEIXEIRA LIMA, MARIA DA GUIA VAZ DE LIMA em face de BANCO SEMEAR S/A, alega que firmaram com a parte Requerida um Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Instituição de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, e em contrapartida, a Requerida assumiu a obrigação de entregar o lote com todas as obras de infraestrutura até Setembro de 2017. Após transcorrido o prazo, não houve a conclusão das obras descritas e, consequentemente, não houve a transferência da posse direta e do domínio do imóvel objeto do negócio jurídico aos Requerentes. Pugna, em síntese, pela rescisão contratual, cumulada com pedido de danos materiais e morais, devido ao atraso na entrega do imóvel e à alegada abusividade de cláusulas contratuais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, determinando a rescisão do contrato, a devolução integral dos valores pagos, a condenação em danos morais no valor de R$ 15.000,00, e a aplicação de penalidades previstas no contrato em desfavor da parte ré (e-STJ fls. 369-370).