STJ AREsp 2786647
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PORTE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA DECIDIDA EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. JUSTA CAUSA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A discussão sobre alegada incompetência da justiça estadual foi decidida, com trânsito em julgado, na Exceção de Incompetência de n. 5017523-76.2023.8.24.0005, o que afasta a premissa de deficiência na prestação jurisdicional e atrai a incidência do disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. A busca e apreensão foi justificada nos antecedentes criminais dos acusados e nas evidências de que eles portavam armas em mais de uma oportunidade sem a devida autorização, além de indícios de armazenamento de material bélico nos endereços objeto do mandado. Portanto, em princípio, a fundamentação é idônea e a modificação dessas premissas implicaria o óbice estabelecido na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO KADU CEZAR MACHADO DA SILVA agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para dar provimento, em parte, ao recurso especial, apenas para afastar a avaliação desfavorável da vetorial culpabilidade e redimensionar a pena imposta pelos crimes previstos nos arts. 12 e 16, caput e § 1º, da Lei n. 10.826/2003. A defesa argumenta que o exame da insurgência no tocante à incompetência da justiça estadual e da ausência de justa causa para expedição de mandado de busca e apreensão são "questões estritamente de Direito" (fl. 1.717). Quanto ao primeiro tema apontou violação do art. 315, § 2º, IV, do CPP, pois não foram examinados os "argumentos deduzidos pela defesa" (fl. 1.718). Relativamente à cautelar de busca e apreensão, aponta que não foram apontados "os requisitos legais que justificariam a medida invasiva" (fl. 1.717). Pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PORTE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA DECIDIDA EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. JUSTA CAUSA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A discussão sobre alegada incompetência da justiça estadual foi decidida, com trânsito em julgado, na Exceção de Incompetência de n. 5017523-76.2023.8.24.0005, o que afasta a premissa de deficiência na prestação jurisdicional e atrai a incidência do disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. A busca e apreensão foi justificada nos antecedentes criminais dos acusados e nas evidências de que eles portavam armas em mais de uma oportunidade sem a devida autorização, além de indícios de armazenamento de material bélico nos endereços objeto do mandado. Portanto, em princípio, a fundamentação é idônea e a modificação dessas premissas implicaria o óbice estabelecido na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.