Decisão · STJ

STJ AREsp 2858430

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à não demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de eventual recurso de apelação, tendo em vista ausência o risco de perecimento do direito (e-STJ fl. 125), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de indenização e compensação por danos materiais e morais, ajuizada por CRISTIANE DOS SANTOS SILVA TEIXEIRA, em face da agravante, em razão de contrato de compra e venda de bem imóvel celebrado entre as partes.
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