Decisão · STJ

STJ AREsp 2846062

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-08-15
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. FUNDADAS RAZÕES EVIDENCIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FLAGRANTE DELITO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. LEGITIMIDADE DO INGRESSO POLICIAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é lícito o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, nos termos do Tema 280 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, o Tribunal de origem registrou que os policiais foram acionados por menor que residia no local e que, ao adentrarem no imóvel, depararam-se com expressiva quantidade de drogas, caracterizando-se encontro fortuito de provas, inexistindo nulidade a ser sanada. 3. Conclusão diversa daquela adotada pelas instâncias ordinárias quanto à legitimidade do ingresso no domicílio e à validade das provas demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Ademais, a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MACIEL BRUNO FERNANDES contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Segundo se extrai dos autos, o agravante foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 1800 dias-multa, pelo crime do art. 33, caput e § 1º, inciso I, e 35 da Lei n. 11.343/06. Em grau de apelação, o Tribunal deu parcial provimento ao seu recurso para fixar a pena em 9 anos de reclusão e 900 dias-multa, em razão do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, absolvendo-a das demais imputações. O acórdão recebeu a seguinte ementa (e-STJ fls. 693/694): APELAÇÕES ALEGAÇÕES RECEPCIONADAS COMO PRELIMINARES: DE ILEGALIDADE NO INGRESSO DOS POLICIAIS NA CASA DOS RÉUS SEM FUNDADAS RAZÕES; QUANTO AS DECLARAÇÔES DO MENOR Y, NA POLÍCIA, NÃO SE PRESTAREM COMO PROVA; DE ILEGALIDADE NA OITIVA DESSE MENOR EM UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR; DE ILEGALIDADE DESSA OITIVA TER SE DADO NA AUSÊNCIA DE CONSELHEIRO TUTELAR. NO MÉRITO, DE ABSOLVIÇÃO DE ALINE POR FALTA DE PROVAS A INCRIMINÁ-LA, E DE MACIEL NA FORMA DO ART. 386, V E VII, DO CPP. PLEITOS SUPLETIVOS DE REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; DE RECEPÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, EM PROL DE ALINE; DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL DIVERSO DO FECHADO; DE SUBSTITUIÇÃO DA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, E DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CONDENAÇÕES ESTRIBADAS NO ART. 33, CAPUT, § 1º, I, E ART 35 DA LEI Nº 11.343/06, NA FORMA DO ART. 69, DO CP. PRELIMINARES REJEITADAS, POR ABSOLUTA FALTA DE AMAPARO LEGAL. NO MÉRITO, CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ENSEJA A MANTENÇA DAS CONDENAÇÕES NA FORMA DO ART. 33, CAPUT, DA LEI ESPECIAL, ABSOLVENDO-SE OS APELANTES QUANTO AO RESTANTE DA IMPUTAÇÃO, NA FORMA DO ART. 386, VII, DO CPP. Questões preliminares rejeitadas, e recursos parcialmente providos, com determinações. O recurso especial foi inadmitido na origem. O agravo interposto foi conhecido para não conhecer do recurso especial. No presente agravo regimental, a defesa sustenta, em síntese: (a) a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, defendendo a divergência em relação à necessidade de consentimento válido para ingresso em domicílio; (b) a nulidade da autorização para ingresso em domicílio, por ter sido prestado por menor desacompanhado; (c) a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sustentando que a controvérsia é eminentemente jurídica; e (e) a violação ao art. 157 do CPP e ao Tema 280 do STF, ante a ausência de mandado judicial e de fundadas razões para o ingresso no domicílio. Requer a reconsideração da decisão ou, caso mantida, o provimento do agravo regimental para viabilizar o conhecimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. FUNDADAS RAZÕES EVIDENCIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FLAGRANTE DELITO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. LEGITIMIDADE DO INGRESSO POLICIAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é lícito o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, nos termos do Tema 280 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, o Tribunal de origem registrou que os policiais foram acionados por menor que residia no local e que, ao adentrarem no imóvel, depararam-se com expressiva quantidade de drogas, caracterizando-se encontro fortuito de provas, inexistindo nulidade a ser sanada. 3. Conclusão diversa daquela adotada pelas instâncias ordinárias quanto à legitimidade do ingresso no domicílio e à validade das provas demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Ademais, a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo regimental não provido.
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