STJ AREsp 2715611
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VIII, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil (CPC), é de 30 dias úteis o prazo para a interposição de recurso contra a decisão que não admite o recurso especial. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, logo, a oposição de embargos de declaração a esse julgado é considerada erro grosseiro, não interrompendo o prazo para interposição do recurso cabível. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANUEL JOAQUIM ALMEIDA TOME da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso devido a sua intempestividade (fls. 334/335). A parte agravante alega que houve obscuridade na fundamentação do julgado de admissibilidade, o que permite a oposição de embargos de declaração, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Logo - conclui -, deve ser reconhecida a tempestividade do agravo em recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fl. 375). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VIII, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil (CPC), é de 30 dias úteis o prazo para a interposição de recurso contra a decisão que não admite o recurso especial. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, logo, a oposição de embargos de declaração a esse julgado é considerada erro grosseiro, não interrompendo o prazo para interposição do recurso cabível. 3. Agravo interno a que se nega provimento.