STJ AREsp 2789738
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. À luz do acervo fático dos autos, as instâncias ordinárias reconheceram a presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica. A reversão do julgado esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AV8 ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS E LOGÍSTICA LTDA. e INDALO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fls. 277-281): CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 45): AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que os efeitos das relações obrigacionais fossem estendidos aos bens das requeridas, ora agravantes - Artigo 50, "caput", do Código Civil - Procedimento instaurado tem por finalidade a apuração requisitos legais autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica das empresas requeridas, decorrentes da alegada confusão patrimonial, que justificaria a inclusão destas no polo passivo da execução - Requerente que comprovou a formação de grupo econômico entre as empresas requeridas, ora agravantes, o qual teria por liame os sócios com relação de parentesco entre si, bem como a confusão de endereços e números de telefone - Demonstrada a confusão patrimonial - Cabível a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada pelo exequente, com reconhecimento de grupo econômico e possibilidade de atingir o patrimônio das empresas requeridas e de seus sócios - Decisão mantida - Recurso improvido. Acolhidos em parte os embargos de declaração opostos apenas para sanar omissão no tocante ao exame do argumento de ausência de constatação da insolvência da executada (fls. 87-95). Nas razões do recurso interno, a agravante aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, no que reitera a alegação de que ocorrera violação do art. 50 do CC, porquanto ausentes os requisitos para decretação de desconsideração da personalidade jurídica. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 317-330). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. À luz do acervo fático dos autos, as instâncias ordinárias reconheceram a presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica. A reversão do julgado esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.