STJ AREsp 2584908
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou especificamente as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos de que não foi impugnada a Súmula n. 7 do STJ, quanto à litigância de má-fé . Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UPSELL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (UPSELL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especificamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, no que se refere à litigância de má-fé. Nas razões do presente inconformismo, UPSELL defendeu que não se trata de rediscussão de matéria fática, mas sim de matéria de direito, referente à impossibilidade de juntada de documentos após a petição inicial e repetiu as razões do apelo nobre (e-STJ, fls. 630-646). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 652). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou especificamente as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos de que não foi impugnada a Súmula n. 7 do STJ, quanto à litigância de má-fé . Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.