Decisão · STJ

STJ AREsp 2840811

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar as causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JENNIFER NEVES AMORIM interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 2.291-2.292, proferida pela Presidência deste Tribunal Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência dos óbices sumulares n. 7 e 13 do STJ e 284 do STF. Nesta interposição, a defesa assevera que o presente recurso observa os requisitos de procedibilidade exigidos na legislação, que apresentou todas as fundamentações necessárias para a correta compreensão das controvérsias, as quais foram devidamente prequestionadas, e que não busca o reexame de fatos e provas dos autos. Pleiteia, portanto, a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar as causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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