STJ AREsp 2764554
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ, em relação ao dissenso jurisprudencial). 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO JOAO AUGUSTO DA SILVA (ANTONIO JOÃO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ALÍNEA C. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 207). Nas razões do presente inconformismo, ANTONIO JOÃO defendeu que (1) a decisão monocrática recorrida foi proferida de forma genérica e desprovida do rigor técnico, sem demonstrar de que maneira o agravo em recurso especial não teria reb atido os óbices apontados pelo Colegiado estadual, em verdadeira negativa da prestação jurisdicional, motivo pelo qual deve ser declarada nula; e (2) não incide, ao caso, a Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 215-220). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 225- 229). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ, em relação ao dissenso jurisprudencial). 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.