Decisão · STJ

STJ AREsp 2867597

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-02-21publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica, conforme Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida porque a parte agravante não impugnou de forma específica e fundamentada todos os fundamentos que embasaram a decisão recorrida (Súmulas 7 e 83 do STJ). 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 182 do STJ. 5. A parte agravante não demonstrou a inexistência de entendimento pacificado na jurisprudência, nem apresentou distinção entre os paradigmas citados na decisão agravada e o caso concreto. 6. Conforme entendimento do STJ, a alegação genérica de revaloração da prova não afasta a incidência da Súmula 7, sendo indispensável a demonstração concreta de divergência em relação às premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso. 2. É necessário que a parte agravante demonstre a inexistência de entendimento pacificado na jurisprudência ou apresente distinção entre os paradigmas citados na decisão agravada e o caso concreto. 3 Conforme entendimento do STJ, a alegação genérica de revaloração da prova não afasta a incidência da Súmula 7, sendo indispensável a demonstração concreta de diver gência em relação às premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido. ". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ). Alega a parte agravante, em síntese, que todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para negar seguimento ao recurso especial foram devidamente impugnados nas razões do agravo interposto. Nesses termos, requer seja o recurso especial conhecido e provido. Foi oferecida impugnação. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo improvimento do recurso (fls. 3.152-3.153). Eis a ementa: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 182/STJ. 1. Os argumentos do agravante não infirmaram o fundamento do despacho denegatório, ensejando a incidência do enunciado nº 182 da Súmula do STJ. - Parecer pelo não provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica, conforme Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida porque a parte agravante não impugnou de forma específica e fundamentada todos os fundamentos que embasaram a decisão recorrida (Súmulas 7 e 83 do STJ). 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 182 do STJ. 5. A parte agravante não demonstrou a inexistência de entendimento pacificado na jurisprudência, nem apresentou distinção entre os paradigmas citados na decisão agravada e o caso concreto. 6. Conforme entendimento do STJ, a alegação genérica de revaloração da prova não afasta a incidência da Súmula 7, sendo indispensável a demonstração concreta de divergência em relação às premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso. 2. É necessário que a parte agravante demonstre a inexistência de entendimento pacificado na jurisprudência ou apresente distinção entre os paradigmas citados na decisão agravada e o caso concreto. 3 Conforme entendimento do STJ, a alegação genérica de revaloração da prova não afasta a incidência da Súmula 7, sendo indispensável a demonstração concreta de diver gência em relação às premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido. ".
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