Decisão · STJ

STJ AREsp 2853540

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação rescisória. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERNESTO REIBEL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória, ajuizada pelo agravante em face de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO. Acordão: julgou improcedente a ação rescisória, nos termos da seguinte ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE PROVA FALSA. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. VIA QUE NÃO SE PRESTA AO EXAME DA JUSTEZA DO DECISÓRIO. NÃO CONSTATAÇÃO DE VÍCIO RESCINDENDO. UTILIZAÇÃO DO RITO RESCISÓRIO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. JULGADO MANTIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. (e-STJ fls. 1.520-1.529). Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados (e-STJ fls.1.576-1.585)
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