STJ REsp 1901639
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A instituição de ensino agravante não possui interesse recursal em debater a competência da Justiça Federal para apreciar a demanda, haja vista que o decisum hostilizado limitou-se a afastar a multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Iesde Brasil S.A. desafiando decisão de fls. 1.562/1.568, que deu parcial provimento ao recurso especial do Estado do Paraná para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que o decisório atacado encontra-se equivocado, pois não considerou o julgamento do RE 1.304.964 RG/SP pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou o Tema 1.154, definindo a competência da Justiça Federal para julgamento de recursos relativos à expedição de diplomas de instituições de ensino vinculadas ao sistema federal de ensino, inclusive em casos cuja pretensão autoral se refira apenas a pedido indenizatório. Afirma, ainda, que a questão relativa à competência absoluta da Justiça Federal não faz coisa julgada por se tratar de matéria de ordem pública, conforme entendimento já pacificado pelo próprio STF. Ao final, aduz que esta Corte Superior de Justiça é firme na aplicação do Tema 1.154/STF, com o reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgamento de demandas idênticas à presente. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 1.593). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A instituição de ensino agravante não possui interesse recursal em debater a competência da Justiça Federal para apreciar a demanda, haja vista que o decisum hostilizado limitou-se a afastar a multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. Agravo interno não conhecido.