STJ AREsp 2834930
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MACRO ADMINISTRADORA DE EMPRESAS LTDA, CEVEL - CECÍLIO VEÍCULOS LTDA, CEVEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, SAINT MARTIN AUTOMOVEIS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: cumprimento de sentença movido por UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face dos agravantes visando o recebimento de reajustes relativos ao plano de saúde empresarial.