STJ AREsp 2741142
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: impossibilidade de alegação de violação a dispositivo constitucional e incidência da Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agr avo interno, interposto por REGINA CELI HING, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ Fls. 978/980). Ação: de cobrança, ajuizada pela agravante em desfavor de BRASPREV- FUNDAÇÃO BRASCAN DE PREVIDÊNCIA, em virtude de plano de complementação de aposentadoria (previdência privada) firmado entre as partes e diferenças devidas a título de reserva matemática e excedente patrimonial. Sentença: julgou improcedente o pedido.