STJ RMS 72789
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS. NÃO INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato da Comissão do XLIX Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que eliminou o recorrente na prova subjetiva do certame. 2. O entendimento consolidado é de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. 3. No caso concreto, o espelho de correção foi devidamente publicado, e o candidato teve acesso aos critérios adotados, inexistindo ofensa ao princípio da publicidade ou aos princípios da motivação dos atos administrativos, do devido processo administrativo recursal, da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Agravo interno a que nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIO FERNANDO RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO da decisão de minha relatoria de fls. 595/599 que negou provimento ao recurso ordinário. Em suas razões, a parte recorrente alega o seguinte (fl. 649): .. a banca examinadora deixou de demonstrar minimamente a utilização dos critérios estabelecidos no edital no momento da correção das questões. Diante disso, a autoridade coatora ofendeu o princípio da impessoalidade, materializado no art. 37, caput, da CF, assim como os princípios da motivação dos atos administrativos, do devido processo administrativo recursal, da razoabilidade e proporcionalidade, além de atingir, gravemente, o direito ao contraditório e à ampla defesa do impetrante. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 688/678). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS. NÃO INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato da Comissão do XLIX Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que eliminou o recorrente na prova subjetiva do certame. 2. O entendimento consolidado é de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. 3. No caso concreto, o espelho de correção foi devidamente publicado, e o candidato teve acesso aos critérios adotados, inexistindo ofensa ao princípio da publicidade ou aos princípios da motivação dos atos administrativos, do devido processo administrativo recursal, da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Agravo interno a que nega provimento.