Decisão · STJ

STJ REsp 2214375

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO. VÍCIO DO PRODUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Ação de rescisão contratual c/c devolução de valores. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os agentes financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora ("bancos da montadora"). 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por BANCO SAFRA S/A, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJDFT. Recurso especial interposto em: 26/3/2025. Concluso ao gabinete em: 2/6/2025. Ação: de rescisão contratual c/c devolução de valores, ajuizada por LOURIVAL ALVES ROCHA em desfavor de BALI BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDA. e do recorrente, fundada em contrato de compra e venda de veículo e financiamento bancário. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para declarar rescindidos os contratos firmados com as rés, declarar inexigível qualquer débito proveniente da relação jurídica discutida nestes autos e condenar as rés, solidariamente, à devolução integral dos valores pagos, correspondente a R$ 30.950,00 (trinta mil e novecentos reais), bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais. Embargos de declaração: opostos por LOURIVAL, foram rejeitados.
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