STJ AREsp 211333
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Estado de São Paulo para anular acordo homologado judicialmente em ação de desapropriação, reconhecendo que as terras eram devolutas, conforme ação discriminatória conexa. 2. A natureza devoluta do imóvel torna incabível a desapropriação de bem que integra o patrimônio estatal, sendo indevida qualquer indenização, conforme jurisprudência do STJ e do STF. 3. Os argumentos apresentados no agravo interno são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada, que está em consonância com a jurisprudência dominante. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO CARVALHO E OUTROS da decisão de fls. 962/967. Nas razões recursais, a parte recorrente alega que, na prática, é possuidora de boa-fé, com direito à compensação pelas benfeitorias, conforme laudo pericial e precedentes judiciais, sendo indevida a aplicação da Súmula 619/STJ ao presente caso, já que não pleiteia reexame fático, mas mera requalificação jurídica dos fatos incontroversos e, ao final, requer o reconhecimento do direito à indenização com base na responsabilidade objetiva do Estado (fls. 1.000/1.044). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.050/1.053). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Estado de São Paulo para anular acordo homologado judicialmente em ação de desapropriação, reconhecendo que as terras eram devolutas, conforme ação discriminatória conexa. 2. A natureza devoluta do imóvel torna incabível a desapropriação de bem que integra o patrimônio estatal, sendo indevida qualquer indenização, conforme jurisprudência do STJ e do STF. 3. Os argumentos apresentados no agravo interno são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada, que está em consonância com a jurisprudência dominante. 4. Agravo interno a que se nega provimento.