STJ AREsp 2730304
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ASC ARQUITETURA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por estes interposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por FERNANDA NOGUEIRA GONGORA em face da agravante, decorrente de contrato de execução de obra. Agravo interno interposto em: 25/04/2025. Concluso ao gabinete em: 23/05/2025. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.