STJ AREsp 2665779
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de usucapião. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, por força da Súmula 284/STF. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 4. O reexame de fatos e provas é inadmissível em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AGRICOLA PONTE ALTA LTDA contra decisão unipessoal de e-STJ fls. 410-413, que conheceu do agravo e conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de usucapião ajuizada por EDIMAR RAMOS FERREIRA contra AGRICOLA PONTE ALTA LTDA. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar "em favor de EDIMAR RAMOS FERREIRA, o domínio originário sobre o imóvel descrito na matrícula nº 21.358 do CRI de Barra Bonita-SP, bem descrito e delimitado pelo documento de fls. 17-18" (e-STJ fl. 280).