Decisão · STJ

STJ AREsp 2904131

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RAFAEL CATELLI GIANNINI (RAFAEL) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA, assim ementado: AÇÃO DE COBRANÇA - Rescisão contratual - Sentença que pronunciou a prescrição - Mantença - Contagem do prazo prescricional que se dá nos termos do art. 206, § 5º, II, do Código Civil, cujo termo inicial deve ser contado do fato que deu origem ao pedido (rescisão contratual em 20 de julho de 2007) - Autor que não traz nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos destacados da sentença - Recurso não provido. (e-STJ, fl. 631) Irresignado, RAFAEL interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.
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