Decisão · STJ

STJ AREsp 2876579

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em ex ame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica à incidência das Súmulas 283/STF, 7 e 83/STJ. 2. A defesa alega que houve impugnação implícita à Súmula 283/STF, apesar de não tê-la mencionado expressamente. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada não foi impugnada de maneira específica e pormenorizada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/15. 6. A incidência da Súmula 182 do STJ é inafastável, pois o agravo regimental não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica às Súmulas 283/STF, e 7 e 83/STJ. No presente agravo regimental, a defesa alega, em suma, que, embora não tenha mencionado expressamente a súmula 283/STF, houve impugnação implícita a tal óbice sumular. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 1008-1012). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em ex ame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica à incidência das Súmulas 283/STF, 7 e 83/STJ. 2. A defesa alega que houve impugnação implícita à Súmula 283/STF, apesar de não tê-la mencionado expressamente. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada não foi impugnada de maneira específica e pormenorizada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/15. 6. A incidência da Súmula 182 do STJ é inafastável, pois o agravo regimental não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ.
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