Decisão · STJ

STJ REsp 2199435

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de indenização. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GILBERTO SILVA, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de indenização ajuizada por ROSEMERI FISCHER e OUTRO em face de GILBERTO SILVA e FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR RURAL DE LUIZ ALVES, visando a reparação por danos morais e materiais decorrentes de erro médico em procedimento de vasectomia. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando os réus ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Rosemeri Fischer e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para João Sidnei, além de negar os pedidos de indenização por danos materiais e compensação por danos morais em relação a M H DA S.
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