Decisão · STJ

STJ AREsp 2804210

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DENUNCIAÇÃO À LIDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de regressiva de indenização por danos materiais com denunciação da lide. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS DO BRASIL - ASTEP contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: regressiva de indenização por danos materiais proposta por HDI SEGUROS S/A contra Diego Rodrigues Pereira e Suzana do Carmo, em razão de acidente de trânsito. Denunciada à lide a parte agravante. Sentença: julgou procedente os pedidos da inicial para condenar e, no que tange à lide secundária, julgou procedente a denunciação da lide, feita pelo réu Diego Rodrigues Pereira, para condenar a agravante. (e-STJ Fls. 983)
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