STJ HC 1010082
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou aqueles já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por THIAGO HENRIQUE FORMIGA COSTA, contra decisão em que não conheci do habeas corpus por reiteração de pedido já analisado no HC n. 900.843/SP. O agravante alega ausência de fundamentação concreta para a exigência de exame criminológico, sustentando que as faltas graves mencionadas ocorreram em 2021 e já foram reabilitadas. Defende o preenchimento dos requisitos legais para concessão do livramento condicional, destacando o bom comportamento carcerário e demais elementos favoráveis constantes nos autos. Requer o provimento do Agravo, com o restabelecimento do livramento condicional. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou aqueles já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.