STJ AREsp 2930964
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ. 2. A jurisprudência deste Tribunal exige, para afastamento da Súmula 7/STJ, a apresentação de argumentação específica, demonstrando o desacerto da conclusão das instâncias ordinárias à luz das premissas fáticas consolidadas no acórdão recorrido, o que não se verificou na espécie. 3. No presente agravo regimental, a defesa reiterou os fundamentos do agravo anterior, sem enfrentar, especificamente, o óbice que ensejou o não conhecimento do recurso prévio, circunstância que atrai, novamente, a incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADELSON CAMPOS DE SOUSA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Alega a defesa que houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ. Sustenta, ainda, negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que a decisão agravada não teria considerado as razões expendidas no agravo em recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, o provimento do agravo regimental, para que seja conhecido o agravo em recurso especial e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ. 2. A jurisprudência deste Tribunal exige, para afastamento da Súmula 7/STJ, a apresentação de argumentação específica, demonstrando o desacerto da conclusão das instâncias ordinárias à luz das premissas fáticas consolidadas no acórdão recorrido, o que não se verificou na espécie. 3. No presente agravo regimental, a defesa reiterou os fundamentos do agravo anterior, sem enfrentar, especificamente, o óbice que ensejou o não conhecimento do recurso prévio, circunstância que atrai, novamente, a incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.