STJ REsp 2202076
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. CÁLCULOS DA CONTADORIA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS TRAÇADOS PELO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALDA BEZERRA DE MELO e OUTROS da decisão em que não conheci do seu recurso especial (fls. 1.067/1.074). A parte agravante afirma que " é INCONTROVERSO que o PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM reconheceu que somente os aumentos concedidos pelas Leis nº 8.627/93 e 8.627/93, c/c. MP 1.704/1998 devem ser observados, porquanto previstos no título exequendo" (fl. 1.079). Logo - conclui -, não deve ser admitida a compensação com aumentos decorrentes das Leis 8.460/1992 e 8.645/1993, uma vez que não previstas no título executivo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.088). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. CÁLCULOS DA CONTADORIA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS TRAÇADOS PELO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.