Decisão · STJ

STJ REsp 2147742

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-15publicado em 2025-08-15
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1022 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA E EPILEPSIA. EQUOTERAPIA. MÉTODO DE REABILITAÇÃO RECONHECIDO PELO CFM E COFFITO. PREENCHIMENTO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA SEGUNDA SEÇÃO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não se configura a violação do art. 1022 ou 489 do CPC. 3. Na linha da manifestação do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o legislador editou a Lei 13.830/2019, na qual reconheceu a equoterapia como método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência (§ 1º do art. 1º), cuja prática está condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. 4. O Tribunal de origem afirmou estarem preenchidos os parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção, no julgamento do EREsp 1.889.704/SP e do EREsp 1.886.929/SP, para a cobertura do tratamento com equoterapia, não se justificando, pois, a recusa da operadora. 5. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por T B P (MENOR), fundamentado nas alíneas "a" e "c"do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 02/10/2023. Concluso ao gabinete em: 03/06/2024. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, ajuizada por T B P (MENOR), representado por sua genitora M E DE A B P, em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, alegando indevida negativa de cobertura de sessões de fisioterapia com equoterapia, fisioterapia pelo método Therasuit ou Pediasuit e fonoaudiologia pelo método Padovan, prescritos para o beneficiário diagnosticado com encefalopatia crônica não progressiva e epilepsia. Sentença: julgados procedentes os pedidos.
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