STJ AREsp 2855355
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. A defesa foi intimada para regularizar a representação processual, mas deixou o prazo transcorrer sem apresentar a documentação necessária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, após intimação, impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 115 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi correta ao não conhecer do recurso, pois a defesa não regularizou a representação processual no prazo estipulado, conforme exigido pela Súmula n. 115 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, mesmo que a parte seja intimada para sanar o vício e não o faça. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da representação processual, após intimação, impede o conhecimento do recurso especial. 2. A Súmula n. 115 do STJ aplica-se quando a parte não apresenta procuração ou cadeia completa de substabelecimento no prazo devido". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC, art. 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.609.060/SP, Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN de 2/12/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS PORRINO contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, à fl. 240, que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não juntada a procuração e/ou a cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial e do recurso especial, bem como não atendida a intimação para regularizar o referido vício na representação processual, incidindo, na espécie, a Súmula n. 115 do STJ. No presente regimental (fl. 241 e fls. 255/260) , a defesa aduz que o substabelecimento encontrar-se-ia devidamente juntado à fl. 12 dos autos. Disse que o documento teria sido eletronicamente assinado. Acredita que, por problemas técnicos, a assinatura não teria sido exibida no documento juntado. Disse que não teria percebido a falta da assinatura no documento juntado aos autos. Apresenta o documento com a assinatura eletrônica. Registra dedicação à causa e legitimidade para interposição das peças recursais. Consigna a juntada do substabelecimento atualizado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao julgamento do órgão colegiado para conhecer e dar provimento ao recurso especial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 270/272). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. A defesa foi intimada para regularizar a representação processual, mas deixou o prazo transcorrer sem apresentar a documentação necessária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, após intimação, impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 115 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi correta ao não conhecer do recurso, pois a defesa não regularizou a representação processual no prazo estipulado, conforme exigido pela Súmula n. 115 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, mesmo que a parte seja intimada para sanar o vício e não o faça. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da representação processual, após intimação, impede o conhecimento do recurso especial. 2. A Súmula n. 115 do STJ aplica-se quando a parte não apresenta procuração ou cadeia completa de substabelecimento no prazo devido". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC, art. 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.609.060/SP, Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN de 2/12/2024.