STJ AREsp 2831746
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação rescisória. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOÃO ASSUNÇÃO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória ajuizada por UNIBANCO S.A. em desfavor de JOÃO ASSUNÇÃO, por meio da qual busca rescindir a sentença que condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.