Decisão · STJ

STJ AREsp 2831746

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-14publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação rescisória. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOÃO ASSUNÇÃO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória ajuizada por UNIBANCO S.A. em desfavor de JOÃO ASSUNÇÃO, por meio da qual busca rescindir a sentença que condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
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