Decisão · STJ

STJ AREsp 2902313

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o entendimento quanto ao descabimento do recurso especial por ofensa a resolução. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RESIDENCIAL AUSTRALIS EASY CLUB (RESIDENCIAL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos do juízo de admissibilidade do apelo nobre (descabimento do recurso especial por ofensa a resolução). Nas razões do presente inconformismo, RESIDENCIAL alegou a violação dos arts. 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, e 2º, I, II e III, da Resolução da DPE/SC n. 15/2024, além de divergência jurisprudencial, ao sustentar a necessidade de revogação do benefício da justiça gratuita ante a comprovação de que o ora recorrido omitiu suas reais condições financeiras a fim de se furtar ao pagamento das despesas processuais e sucumbenciais do feito. Foi apresentada contraminuta requerendo a majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o entendimento quanto ao descabimento do recurso especial por ofensa a resolução. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido.
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