Decisão · STJ

STJ AREsp 2809653

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Trexx Properties Empreendimentos Imobiliários Ltda. desafiando a decisão de fls. 1.004/1.006, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão: (I) da ocorrência de erro grosseiro na interposição de agravo em recurso especial em relação a parte do decisum de admissibilidade que negou seguimento ao recurso pelo Tema 1.113/STJ; e (II) ausência de impugnação específica aos fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta a impugnação específica de todos os alicerces do decisório recorrido, especificamente quanto ao óbice do Enunciado 280/STF e à demonstração do dissídio jurisprudencial. Manifesta-se, ainda, em uma análise crítica, no tocante à necessidade de interposição simultânea de agravo interno e agravo em recurso especial e os princípios da instrumentalidade das formas e da boa-fé processual. Reedita, por fim, as razões de mérito do apelo especial. Sem impugnação (fl. 1.035). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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