Decisão · STJ

STJ AREsp 2817496

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-08-15
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FEROL PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. (FEROL) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DAS MATÉRIAS ALEGADAS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, REFERENTES À INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. PLEITO DE PENHORA DOS BENS DOS SÓCIOS DA LOCATÁRIA NÃO APRECIADO, DEVENDO O JUÍZO DE ORIGEM SOBRE ELE MANIFESTAR-SE. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO QUE NÃO É ABSOLUTO, DEVENDO SER OBSERVADO EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, PRESERVANDO-SE O INTERESSE DO CREDOR. PRECEDENTES DO COL STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "(..) 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor" ( AgInt no AREsp n. 1.563.740/RJ, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe 25/5/2020).(..)". (STJ - AgInt no AREsp: 1591043 SP 2019/0288395-0, Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira, Data de Julgamento: 14/09/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2020); 2. In casu, o Juízo de origem, na decisão recorrida, refere que "quanto ao requerimento de apreciação dos pedidos formulados na impugnação ao cumprimento de sentença, a questão encontra-se preclusa", e defere o pedido de substituição da penhora realizado pela exequente; 3. Descabimento da reedição das alegações formuladas na impugnação ao cumprimento de sentença, notadamente as questões referentes à inexequibilidade do título; 4. No que diz ao pedido de penhora dos bens dos sócios da devedora principal, não apreciado pelo julgador de origem, não se vislumbra óbice a que seja reeditado neste momento processual. Daí porque assiste razão ao recorrente, no ponto, devendo o julgador a quo apreciar o pedido, sendo certo que a sua apreciação diretamente por este Eg. Tribunal ensejaria inevitável supressão de instância; 5. Substituição da penhora. Cabimento. Imóvel anteriormente penhorado que é objeto de escritura de promessa de compra e venda celebrada em 22/06/2011, havendo manifestação nos autos do promissário comprador aduzindo que todas as 22 parcelas acordadas foram devidamente quitadas, o que motivou o pedido da exequente de substituição da penhora, indicando outro imóvel de propriedade da executada. Como bem ressaltado na decisão recorrida, o "princípio da menor onerosidade da execução deve ser aplicado em consonância com o da efetividade da execução, a preservar o interesse do credor e a efetividade do procedimento judicial executivo, o que se depreende dos artigos 797, caput, e 805, parágrafo único do Código de Processo Civil"; 6. Recurso parcialmente provido. (e-STJ, fls. 59/60) Irresignado, FEROL interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alínea a, da CF. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.
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