STJ AREsp 2784434
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Sul América Companhia Nacional de Seguros desafiando a decisão singular de fls. 1.606/1.608, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte insurgente não ter rebatido, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior de Justiça. A parte agravante sustenta, em resumo, a inaplicabilidade da referida vedação sumular, uma vez que "as matérias tratadas no Agravo em Recurso Especial foram integralmente impugnadas para rebater a inadmissão do Recurso Especial pelo TJSP, tendo sido devidamente debatidas as questões atinentes a violação ao artigo 1º-a da lei federal 12.409/14 e artigo 3º da lei 13.000/14, prescrição, ausência de cobertura por vícios construtivos, multa decendial inaplicável e valores incluídos indevidamente nos cálculos" (fl. 1.674). Aponta, também, a necessidade de enfrentamento de matérias de ordem pública. Reitera, ainda, a argumentação expendida no apelo nobre para fins de modificação do acórdão a quo. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.