Decisão · STJ

STJ AREsp 2771873

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; e, ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDILZA LIMA BARRETO contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de mútuo verbal de R$ 70.000,00, na qual VILSON CHESINI alega ter emprestado o valor à EDILZA LIMA BARRETO para viabilizar a compra de um imóvel comercial. Sentença: julgou procedente o pedido, condenando Edilza ao pagamento do valor de R$ 70.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.
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