STJ AREsp 2796761
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decidido no acórdão recorrido, no tocante à desnecessidade de prova pericial, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. A pretensão de modificação do acórdão recorrido, no que concerne às conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem no sentido de que "a parte ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar a metodologia de cálculo adotada para chegar à taxa de juros contratada", encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ, pois exigiria incursão no acervo fático-probatório dos autos. 5. A falta da similitude fática - requisito indispensável à demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio. 6. A incidência da Súmula 7 desta Corte, acerca do tema que se supõe divergente, também impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do permissivo constitucional. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato de empréstimo pessoal, ajuizada por BRUNA DA COSTA LEMOS, em face da agravante, a fim de revisar as taxas de juros remuneratórios balizadores dos contratos firmados. Sentença: julgou procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizar a mora e condenar a agravante à devolução dos valores pagos a maior.