STJ AREsp 2816560
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: cumprimento de sentença, proposto por JOAO VITOR MOREIRA DA SILVA, em face da agravante, no qual requer o pagamento de multa em razão do descumprimento decisão judicial.