Decisão · STJ

STJ AREsp 2765817

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REINVINDICATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. 1. Ação reivindicatória c/c indenizatória. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu recurso em razão da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Ação: reivindicatória c/c indenizatória, ajuizada pela agravante em desfavor de KEILA PEIXOTO, sobre bem imóvel. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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