Decisão · STJ

STJ AREsp 2610279

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-08publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KEILA PEREGRINO MARQUES CASTELHANO (KEILA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação às Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ. Nas razões do presente inconformismo, KEILA reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que (i) abriu tópicos para discorrer sobre todos os pontos citados, trazendo fundamentos e elementos que afastam todas as alegações da decisão atacada; (ii) embora a jurisprudência do C.STJ tenha se posicionado no sentido de que é legal a cláusula de contrato de plano de saúde que preveja reajuste da mensalidade com fundamento em sinistralidade ou variação de custos, fato é que no caso concreto a operadora não conseguiu realizar prova da sinistralidade sofrida - fato este salientado, inclusive, pelo Juízo de 1ºGrau em sua sentença de mérito; e (iii) as questões postas em debate no recurso especial prescindem do reexame de fatos e provas, bastando a análise do quadro fático delimitado pelo v. acórdão recorrido para se verificar se houve ou não a ofensa aos artigos citados, tratando-se de análise estritamente de direito (e-STJ, fls. 964/974). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 979/985). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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