STJ AREsp 2478345
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação, específica e consistente, quanto aos óbices acerca da i) ausência de demonstração da alegada vulneração dos dispositivos tidos por violados, quais sejam: art. 12, § 5º, da Lei 9.656/98 e 300, § 3º, do CPC; e ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: ação de obrigação de fazer, ajuizada por NELSON LUIZ DE ARRUDA em face da agrava nte, em fase de cumprimento de sentença. Decisões interlocutórias: deferiram o bloqueio de ativos financeiros e o levantamento de verbas.