Decisão · STJ

STJ AREsp 2863672

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios movida por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA em face de BANCO DO BRASIL SA. Sentença: julgou procedente para condenar o réu/ agravado a pagar os honorários no importe de 10% do valor atualizado (pelo INPC) dado a causa nos autos n. 0300958-96.2015.8.24.0080, com juros de mora de 1%, a contar da citação, por se tratar de relação contratual.
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