Decisão · STJ

STJ AREsp 2782697

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-24publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de cobrança de cotas condominiais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: cobrança de cotas condominiais, ajuizada por CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER em face de MARIA ALCIONEIDE CAVALEIRO SETUBAL. Alega inadimplência referente de cotas condominiais totalizando R$ 3.343,11, sem que houvesse proposição de pagamento da requerida ou êxito nas negociações extrajudiciais (e-STJ fls. 7-8). Sentença: julgou improcedentes os pedidos do autor, considerando que o imóvel foi entregue inapto para uso devido à falta de condições essenciais, como a instalação de energia elétrica, o que impossibilitava a cobrança das cotas condominiais.
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