Decisão · STJ

STJ TutCautAnt 709

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis (arts. 219 e 1.023 do CPC). 2. Na hipótese, houve ciência inequívoca dos agravantes quanto ao conteúdo da decisão. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: Ministra Nancy Andrighi Examina-se agravo interno interposto por YOVANA GARCIA DA SILVEIRA BORGES e MARCELA GARCIA DA SILVEIRA, em face de decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração por ela opostos, por intempestividade, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis (arts. 219 e 1.023 do CPC). 2. Embargos de declaração não conhecidos (e-STJ fls. 188-189). Diante de tal decisão, as agravantes apresentaram pedido de reconsideração e chamamento do feito à ordem. Alegam que o procurador que as representa não foi regularmente intimado da decisão embargada. Assim, diante da nulidade da intimação, requerem seja reconhecida a tempestividade do protocolo dos embargos de declaração (e-STJ fls. 194-198). O pedido de reconsideração foi recebido como agravo interno (e-STJ fls. 207-208). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis (arts. 219 e 1.023 do CPC). 2. Na hipótese, houve ciência inequívoca dos agravantes quanto ao conteúdo da decisão. 3. Agravo interno desprovido.
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